É com muita alegria que a Caixa de Assistência da Advocacia Piauiense comunica a 3ª etapa da campanha de vacinação 2020. Desta vez, além de advogados e advogados, a campanha também contemplará, gratuitamente, seus dependentes que, de acordo com o regimento da CAAPI, são os cônjuges, os filhos de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos ou universitários, até 24 anos. No caso de união estável, o advogado ou advogada deverá trazer uma declaração comprovando tal situação.
Para esta etapa, mais 3.000 doses de vacina tetravalente contra o vírus influenza serão disponibilizadas para toda a classe advocatícia e seus dependentes, além das 1.400 da primeira e da segunda etapa, sendo 3.000 a mais que no ano de 2019, um marco histórico para a CAAPI.
“Em 2020, mesmo com um cenário de pandemia, já conseguimos entregar uma campanha de vacinação histórica para a CAAPI e toda a advocacia piauiense. Com muito trabalho e esforço, garantimos um total de 4.400 doses, sendo que destas, 2.000 foram conquistadas de forma gratuita após negociações, e o restante com os recursos provenientes do FIDA. Ficamos felizes por mais uma grande conquista para nossa classe”, afirmou a Presidente da CAAPI, Andréia Araújo.
Vale ressaltar que a Campanha de Vacinação da CAAPI contra o vírus Influenza foi iniciada em abril desde ano.
Gesto Vacinal:
O gesto vacinal para advogados, advogadas e seus dependentes acontecerá nos dias 24, 25, 26 e 27 de junho, via drive thru, por ordem de chegada, no novo estacionamento da CAAPI que fica localizado na Rua Jucá Trindade, S/N, bairro Cabral.
Sobre a Vacina tetravalente contra o vírus Influenza:
Antes de imunizar-se contra o vírus influenza, é importante estar atento às seguintes contraindicações:
Quem não deve usar este medicamento:
– Pessoas com alergia grave a ovos ou produtos contendo ovos;
– Pessoas que tiveram reação alérgica grave após aplicação de qualquer vacina influenza;
– Pessoas que consumiram bebida alcoólica nas últimas 24h.
O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO?
Informe ao profissional de saúde se você ou sua criança tiveram ou têm:
– Síndrome de Guillain-Barré (fraqueza severa dos músculos) após receber uma dose de vacina influenza;
– Problemas com o sistema imunológico uma vez que a resposta imunológica pode ser diminuída;
– Reação alérgica a componentes da vacina, como formaldeído e etoxilato de octilfenol. Se a vacina for administrada em pessoas imunocomprometidas, incluindo aquelas recebendo terapia imunossupressora, a resposta imune esperada pode não ser obtida;
– Desmaio pode ocorrer após, ou até mesmo antes, de qualquer vacinação, como resposta à injeção da agulha;
– Gravidez e lactação: Estudos de reprodução animal não foram conduzidos com a vacina. Também não se sabe se pode causar dano fetal quando administrada em mulheres grávidas ou se pode afetar a capacidade reprodutiva. A vacina deve ser administrada em mulheres grávidas apenas se existir clara necessidade.
Esta vacina não deve ser utilizada em mulheres grávidas sem orientação médica.