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Nota de Esclarecimento: Auxílio Alimento Especial

A Caixa de Assistência da Advocacia Piauiense (CAAPI) vem a público esclarecer alguns questionamentos acerca da análise e consequente entrega do Auxílio Alimento Especial, instituído dia 27 de abril do corrente ano.

É preciso, antes de tudo, prudência. Inicialmente porque se trata de procedimento totalmente manual que se iniciou com o recebimento de documentos e cadastramento de pedidos. Após, igualmente manual, iniciou-se a análise de documentos que, devido ao momento de pandemia pelo qual estamos passando, tivemos a suspensão das atividades da CAAPI e instituição do teletrabalho com equipe reduzida de colaboradores no sistema de plantão. Além disso, nos deparamos com diversos outros problemas, conforme adiante serão elencados:

1 – Elevado número de solicitações

Recebemos, aproximadamente, 1.500 e-mails. Nem todos foram pedidos de auxílio, sendo e-mails solicitando respostas ou até mesmo sem documentos e repetição de requerimentos em mais de um e-mail. Após a triagem, segue, junto a esta nota, a publicação da lista de pedidos, apenas com a inicial do nome, para evitar exposição dos colegas que passam por uma situação financeira delicada, conforme previsto na resolução que regulamenta a concessão do auxílio.

2 – Falta de padronização do nome, formato e tamanho dos arquivos enviados

Recebemos arquivos com os mais diversos nomes, formatos e tamanhos. Alguns em pdf, outros em word e alguns até mesmo em jpeg (imagem), bem como documentação incompleta, não seguindo o disposto na Resolução que instituiu o benefício, sobrecarregando ainda mais o trabalho de triagem.

3 – Pedidos de auxílio repetidos

Alguns advogados(as) nos enviaram até três vezes o mesmo pedido.

4 – Arquivos vazios, com erro ou formatos desconhecidos

Foi bastante significativo o número de arquivos recebidos com erro. Isto pode ser atribuído a problemas ao gerar o arquivo, seja por incompatibilidade, por problemas no envio, internet instável ou com corrompimento da cópia (por exemplo).

5 – 80% dos pedidos de auxílio estão com documentação incompleta

Depois de minuciosa análise, constatou-se que 80% dos pedidos de auxílio estão com documentação incompleta. Para estes, foi enviado um e-mail solicitando a documentação correta.

Após sanar os problemas, o Comitê para análise dos auxílios formado pela diretoria da CAAPI e pela representante da Diretoria da OAB/PI, a Secretária Geral Adjunta da OAB, Nara Letícia, reuniu-se na tarde desta terça-feira (12) para o devido julgamento dos pedidos. Ficou decidido que, a partir de hoje (13), terá início a comunicação do resultado dos primeiros auxílios. Em casos de deferimento, o beneficiário será comunicado, inclusive da forma como será efetuado o pagamento; em caso de indeferimento, a comunicação será enviada ao requerente; em caso de documentação incompleta, o requerente será notificado para proceder ao cumprimento das diligências determinadas pelos relatores dos processos. Toda esta comunicação será feita via e-mail.

A forma do pagamento do benefício será informada a cada beneficiado, evitando aglomerações, respeitando todas as normas expedidas pelo Ministério da Saúde e pelas autoridades em saúde local. Neste ponto, é importante ressaltar que os requerentes que tiverem seus pedidos deferidos, se atentem para as normas constantes na resolução que rege a concessão do benefício, pois necessitaremos apresentar prestação de contas ao FIDA/CFOAB, órgão doador do recurso utilizado para o pagamento.

A Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí reafirma sua missão de assistência à advocacia piauiense e fará, com a máxima responsabilidade e transparência possível, como tem feito desde o início desta gestão, e, neste propósito, também será incansável na busca de ofertar a seus associados os melhores serviços e benefícios.

Agradecemos a compreensão de todos os Advogados e Advogadas piauienses e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Segue, abaixo, a lista apenas com a inicial do nome, para evitar exposição dos colegas que passam por uma situação financeira delicada, conforme previsto na resolução que regulamenta a concessão do auxílio.

LISTA DE PEDIDOS DE AUXILIO ALIMENTO ESPECIAL

 

 

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