Diligentes ao momento de crise econômica ocasionada pela pandemia do COVID-19, uma vez que advogadas e advogados precisam estar afastados de suas atividades profissionais, na tarde desta segunda-feira (30), a diretoria da CAAPI aprovou uma resolução que cria o Auxílio Pecuniário Especial, um benefício de caráter temporário e emergencial, para advogadas e advogados com carência econômica e contaminados pelo COVID-19, devidamente comprovados.
Para ter direito à concessão do “Auxílio Pecuniário Especial”, o beneficiário deverá estar regularmente inscrito na OAB Seccional Piauí, independentemente de sua situação financeira quanto à anuidade; comprovar a infecção pelo COVID-19 através de exame emitido por laboratório ou unidade de saúde e apresentar situação de vulnerabilidade econômica, comprovada através de avaliação realizada por equipe de assistência social da CAAPI. Após isso, o advogado deve enviar e-mail com toda a documentação para beneficioespecialcoronavirus@caapi.org.br.
O recurso deste Auxílio Pecuniário Especial é oriundo de repasse extraordinário realizado pelo Conselho Federal da OAB, através do FIDA, e visa a execução, pelas Caixas de Assistência das Advocacia, de ações que minimizem os impactos da pandemia, provendo as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira, além da adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia.
Para a Presidente da CAAPI, Andréia Araújo, este é um momento delicado que exige ações que promovam a sobrevivência e a dignidade dos advogados acometidos pelo COVID-19. “Precisamos de ações efetivas que cheguem até a advocacia piauiense e minimizem os impactos desta crise em nossa classe”, afirmou.
Confira abaixo a Resolução:
*Conforme Resolução 02/2020, os requisitos para concessão do AUXILIO PECUNIÁRIO EXTRAORDINÁRIO são: I – Estar regularmente inscrito na OAB Seccional Piauí, independentemente de sua situação financeira quanto à anuidade, enviando cópia da Identidade Profissional de Advogado;
II – Comprovar a infecção pelo COVID-19, através de exame emitido por laboratório ou unidade de saúde e enviar para o e-mail supra citado;
III – Apresentar situação de vulnerabilidade econômica, comprovada através de avaliação realizada por equipe de assistência social da CAAPI;