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Auxílio

O compromisso de respeitar o profissional da advocacia e sua história a partir de gestos efetivos de reconhecimento e de atenção à sua família motivou a Caixa de Assistência a instituir benefícios em sua rede de proteção social, que auxiliam os advogados e seus familiares nos momentos em que mais precisam. Todos os auxílios prestados pela CAAPI precisam ser requeridos pelo advogado ou seus familiares. E são mantidos em sigilo.

 

Auxílio Natalidade

O auxílio natalidade e adoção é um benefício pecuniário a ser pago em razão de nascimento de um filho, às advogadas que comprovarem carência financeira, com o objetivo de auxiliar nas despesas decorrentes do parto. O benefício se estenderá também aos casos de adoção de menor. Este auxílio tem como pressuposto atender às mães advogadas nesse momento especial da maternidade, principalmente, nos primeiros meses do nascimento e/ou adoção de um filho, que requer sempre gastos maiores.

O valor do auxílio equivale a 1 (um) salário mínimo vigente, a ser pago em parcela única. Para receber, as mães deverão entrar com requerimento junto à Diretoria da entidade, num prazo decadencial de até 6 (seis) meses da data do nascimento do filho, solicitando o auxílio. Para a concessão do benefício, será sempre considerada a incapacidade laborativa da requerente, a sua situação social, familiar e financeira, além de suas reais necessidades, em processo devidamente documentado.

O solicitante deve preencher o requerimento disponivel neste link:  Requerimento de Auxílio Natalidadde e anexar cópias dos seguintes documentos, cujas autenticações poderão ser feitas pela própria advogada, em declaração de que a fotocópia corresponde ao original:

• Certidão de nascimento de filho;
• Termo Judicial de Guarda/Adoção;
• Cópia da Carteira de Identidade de inscrição da OAB/PI;
• Comprovação dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e demais membros que compõem a renda familiar, se houver (fotocópia autenticada)

Mais informações entrar em contato com o setor respónsavel na CAAPI, pelos telefones: (86) 3305-9040 / (86) 3305-9041 / (86) 994474796.

 

Auxílio Pecuniário

A CAAPI oferece, em determinadas situações, alguns benefícios para assegurar melhor qualidade de vida aos advogados e seus dependentes:

Auxílio pecuniário aos advogados: Benefício concedido em casos de invalidez causada por incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho, transitória ou permanente. O solicitante deve preencher o Requerimento de Auxílio Pecuniário e anexar a este os documetos solicitados.

Auxilio pecuniário aos dependentes: Concedido em caso de alienação mental ou falecimento do advogado. Para ter acesso ao serviço, é necessário protocolar o requerimento na Sede da Caixa, em Teresina. No processo de concessão serão avaliados a situação econômica do assistido, os encargos de família, e, em caso de moléstia, a natureza do tratamento em questão. O valor do benefício varia de acordo com a Tabela vigente da CAAPI, considerando-se ainda a situação do assistido e as possibilidades financeiras da Caixa. Mais informações entrar em contato com o setor responsável da Caapi: (86) 3305-9040 / (86) 3305-9041 / (86) 994474796.

 

Auxílio Funeral

O auxílio funeral é um benefício pecuniário a ser pago como reembolso de despesas com o funeral para o (a) dependente legal do Advogado (a) falecido (a), conforme disposto no inciso III do artigo 34 do Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí. O valor do auxílio equivale a 01 (um) salário mínimo vigente, a ser pago em parcela única, após aprovação final em processo administrativo iniciado via requerimento protocolado pelo (a) dependente legal do (a) Advogado (a), observando o que dispõe o artigo 32 do referido Estatuto.

Ao requerimento, devem ser anexadas cópias dos seguintes documentos, cujas autenticações poderão ser feitas pela própria advogada, em declaração de que a fotocópia corresponde ao original:

• Certidão de óbito do (a) Advogado (a) (original ou fotocópia autenticada);
• Cópia da Carteira de Identidade de inscrição da OAB/PI;
• Comprovação do vínculo familiar e dependência legal com o (a) falecido (a).

 

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Os interessados também poderão entrar em contato direto com a CAAPI, na própria sede, em Teresina ou através dos telefones (86) 3305-9040 / (86) 3305-9041 / (86) 994474796.

Rua Governador Tibério Nunes, S/N • CEP: 64003-759
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