Numa visão preventiva e com foco na qualidade de vida e no futuro, é determinante ter acesso à assistência à saúde sempre que precisar. Por isso, é muito importante que, em seu planejamento de vida pessoal e familiar inclua a assistência do plano de saúde. Pensando nisso, a Caixa de Assistência da Advocacia Piauiense é gestora do Plano de Saúde para a coletividade dos Advogados, oferecendo um serviço de excelente qualidade e com vantagens para o contratante. Com a CAAPI, os advogados podem optar pelo Plano de Saúde UNIMED ou INTERMED TERESINA.
– Quem pode aderir aos Planos de Saúde da CAAPI
O Plano de Saúde contrato pela CAAPI permite a cobertura do advogado titular e do seu cônjuge ou companheiro e filhos menores 18 anos, assim como dos filhos menores de 24 anos, solteiros e que estejam cursando o nível superior.
– Diferenciais dos Planos de Saúde CAAPI
Unimed – Plano com cobertura completa de consultas, exames, internações individuais em apartamentos. A Unimed oferece aos advogados associados à CAAPI e seus dependentes, um plano de saúde completo, com cobertura nacional e estadual com mais de 114 mil médicos cooperados, 112 hospitais próprios e 14 hospitais dia (de internação parcial), além de laboratórios, ambulâncias e hospitais credenciados para garantir qualidade na assistência médica, hospitalar e de diagnóstico complementar, tudo isso, com condições especiais de adesão.
Intermed – A Intermed faz parte do Sistema Unimed Teresina. Hoje, mais de 30 mil beneficiários contam com uma rede ampla de atendimento composta por: clínicas, laboratórios e recursos próprios (Hospital Unimed Primavera e o Pronto Atendimento Infantil 24h Unimed Ilhotas).
– Documentos necessário para a contratação
– Tabela de preços para novas adesões
– Adesões online
Para fazer adesão ao plano de saúde Unimed e Intermed de forma completamente online, basta clicar no link abaixo:
https://planos.admex.com.br/caapi
– Mais informações:
CAAPI: (86) 3305-9040, (86) 3305-9041 ou através do whatsapp: (86)98102-2203.
E-mail: planodesaude@caapi.org.br
Saiba um pouco mais sobre a legislação da ANS (Agência Nacional de Saúde) que dispõe sobre o plano de saúde “coletivo por adesão” o qual você está vinculado ou pretende se vincular: