A PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto desta,
CONSIDERANDO a classificação, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, configurando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCov)”;
CONSIDERANDO a Portaria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí nº 906/2020 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos advogados e seus dependentes, bem como do corpo de colaboradores;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os atendimentos presenciais na sede da CAAPI, no período de 16 a 31 de março do corrente ano;
Art. 2º Decretar regime de teletrabalho, no período acima mencionado, aos setores de Plano de Saúde e Reservas para a Pousada Praia dos Advogados;
Art. 3º Suspender todas as atividades esportivas em atividade no Clube dos Advogados, por 15 (quinze) dias;
Art. 4º Suspender o serviço de transporte realizado pela Van da Advocacia no percurso feito entre a sede do TJ-PI e o estacionamento do Shopping Rio Poty, no período de 16 a 31 de março de 2020;
Art. 5º As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no Estado do Piauí.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Andréia de Araújo Silva
Presidente da CAAPI