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CAAPI vai à Justiça para comprar vacinas contra Covid para advogados piauienses

Decisão pede que CAAPI aguarde fim de tramitação de projeto de lei sobre tema

A Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI) se uniu às Caixas de Assistência de Goiás, Minas Gerais e Bahia para obter autorização de importação imediata de vacinas contra a Covid-19 para imunização de seus inscritos. Um passo importante já foi dado com a ação que começou a correr na Justiça Federal, que solicita, além da autorização, uma declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, caput e §1º, da Lei 14.125/21, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Houve um deferimento parcial da tutela requerida, com declaração de inconstitucionalidade parcial de trecho da lei 14.125/21. O juiz Rolando Valcir Spanholo reconhece que não há impedimento legal da sociedade civil participar do processo de imunização, autorizando que comecem a importação de vacinas para imunizar os associados. A compra deve acontecer por intermédio de pessoa jurídica habilitada junto à Anvisa, sem ser preciso fazer as doações dispostas na legislação atual. O artigo 2 da lei diz que as pessoas jurídicas de direito privado poderiam comprar vacinas com autorização de uso no país, “desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Contudo, o magistrado determinou que os procedimentos fiquem suspensos até o fim do processo de legislativo de adequação da lei em questão, que acontecerá com o Projeto de Lei 948/2021. O PL “tem por finalidade não apenas superar os vícios que maculam a atual regra do art. 2ª da Lei 14.125/2021, como, também, construir uma solução institucional capaz de garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de imunização da população brasileira frente ao novo coronavírus”, diz o juiz.

O projeto, aprovado na Câmara, aguarda análise no Senado. Depois que o novo projeto for votado, as Caixas de Assistência serão intimadas para expressarem se querem prosseguir com a ação judicial.

Na decisão, o magistrado considera que a iniciativa privada brasileira tem que ter o direito de “disputar com a iniciativa privada do resto do mundo as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado”.

Em nota, a CAAPI lembra que organiza outras campanhas de vacinação para seus associados, como a contra a H1N1, que teve dia D de vacinação nos dias 29 e 20 de abril na sua sede em Teresina, e se estenderá 13 subseções da OAB-PI, com início nesta quinta-feira (6) em Água Branca.

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