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Coronavírus: CAAPI e OAB/PI disponibilizam “Auxílio Alimento Especial” para advogados com carência econômica

A Caixa de Assistência da Advocacia Piauiense (CAAPI), em parceria com a OAB seccional Piauí, sensíveis ao momento de crise econômica ocasionada pela pandemia do COVID-19, uma vez que advogadas e advogados precisam estar afastados de suas atividades profissionais, instituem um novo benefício humanitário para a advocacia, o “Auxílio Alimento Especial”.

Advogadas e Advogados com carência econômica devidamente comprovada em razão da pandemia do COVID-19 receberão um Cartão Alimentação com o “Auxílio Alimento Especial” no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que será pago em parcela única. O benefício, com caráter temporário e emergencial, será limitado ao número máximo de 1.000 (um mil), podendo, na disponibilidade de recurso financeiro, haver nova alocação de recursos para a concessão de novos auxílios alimentares especiais.

Para solicitá-lo basta enviar o requerimento, juntamente com a documentação exigida, para o e-mail auxilioalimentoespecial@caapi.org.br. A situação de carência econômica será comprovada através de análise da documentação juntada pelo (a) requerente e apreciada pela Diretoria da CAAPI e por um representante da OAB, que decidirão pela concessão ou denegação do mesmo.

O requerimento deverá ser enviado devidamente acompanhado da seguinte documentação:
– Cópia da Identidade Profissional de Advogado (a);
– Comprovante de endereço residencial atualizado;
– Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ou 2019 caso já tenha apresentado à RFB, inclusive do cônjuge ou companheiro (a), devendo a renda familiar não ser superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

Caso não se enquadre na exigência de apresentação de declaração anual de imposto de renda, assim como o cônjuge ou companheiro (a),o advogado ou advogada deverá apresentar Declaração de Hipossuficiência, conforme ANEXO I da resolução (abaixo).

De acordo com o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a instituição recebeu recursos do Conselho Federal para enfrentar a instabilidade financeira ocasionada pela pandemia. “Vamos fazer tudo para manter o equilíbrio financeiro da OAB Piauí e essa verba do Conselho Federal veio para isso. Com muito esforço a OAB fornecerá também o auxílio alimentação, além de cursos e pós-graduação gratuitos para a advocacia”, garante.

Para Andréia Araújo, Presidente da CAAPI, esta é mais uma das medidas que estão sendo tomadas para minimizar os impactos da pandemia. “Esta medida, que tem o objetivo de suprir emergencialmente a subsistência de advogadas e advogados, é parte das ações que vêm sendo desenvolvidas pela CAAPI para minimizar as dificuldades que a advocacia enfrenta face à pandemia de Covid-19”, disse.

RESOLUÇÃO Nº 04 AUXÍLIO ALIMENTO ESPECIAL

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